A decisão de colocar um familiar num lar de idosos ou numa residência sénior é, para muitas famílias, um momento emocionalmente difícil. Para além da preocupação com o bem-estar e a qualidade dos cuidados prestados, surge frequentemente uma questão prática e inevitável: quem paga o lar quando a reforma do idoso não é suficiente?
Em Portugal, o custo de um lar pode variar significativamente consoante a localização, os serviços incluídos e o grau de dependência do idoso. Em muitos casos, a pensão de reforma não cobre integralmente as despesas, obrigando as famílias a procurar soluções complementares.
Neste artigo, explicamos quem pode assumir os custos, quais os apoios existentes e que alternativas podem ser consideradas quando a reforma não chega.
Quanto custa um lar de idosos em Portugal?
O valor mensal de um lar de idosos pode variar entre os 1.300€ e os 3.500€, podendo ser superior em unidades privadas premium ou em situações que exijam cuidados especializados.
Entre os fatores que influenciam o preço encontram-se:
- Localização geográfica;
- Tipo de quarto (individual ou partilhado);
- Grau de dependência do residente;
- Necessidade de cuidados médicos ou de enfermagem permanentes;
- Serviços incluídos, como fisioterapia, terapia ocupacional ou acompanhamento especializado.
Tendo em conta que a pensão média em Portugal é bastante inferior a estes valores, é comum existir uma diferença significativa entre a reforma recebida e o custo efetivo do lar.
A reforma do idoso é sempre utilizada para pagar o lar?
Sim. Regra geral, a pensão de reforma do idoso constitui a principal fonte de financiamento da mensalidade do lar.
Nas Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI), sejam elas públicas, do setor social ou privadas, a reforma é normalmente utilizada para suportar total ou parcialmente os encargos.
Nas instituições do setor social, o valor a pagar pode ser calculado de acordo com os rendimentos do utente e do agregado familiar, mediante avaliação socioeconómica.
Contudo, quando a pensão não é suficiente, torna-se necessário recorrer a outras soluções.
Os filhos são obrigados a pagar o lar dos pais?
Esta é uma das dúvidas mais frequentes.
De acordo com a legislação portuguesa, existe um dever legal de assistência entre familiares, designadamente entre pais e filhos. Isto significa que, em determinadas circunstâncias, os descendentes podem ser chamados a contribuir para assegurar as necessidades básicas dos pais, incluindo despesas relacionadas com alojamento e cuidados.
Na prática, muitas instituições, sobretudo do setor social, solicitam informações sobre os rendimentos dos familiares diretos para avaliar a capacidade financeira do agregado.
Contudo, cada situação é analisada individualmente e a eventual contribuição dos filhos dependerá de vários fatores, tais como:
- Situação económica dos familiares;
- Número de elementos do agregado familiar;
- Existência de outros encargos relevantes;
- Regulamento interno da instituição.
Importa referir que nem todas as instituições privadas exigem a participação financeira dos filhos, embora seja comum que estes assumam voluntariamente a diferença entre a reforma do idoso e o valor da mensalidade.
Existem apoios da Segurança Social?
Sim. Existem diversos apoios sociais que podem ajudar a reduzir o impacto financeiro associado à institucionalização de um idoso.
Complemento Solidário para Idosos (CSI)
O Complemento Solidário para Idosos destina-se a pensionistas com baixos recursos económicos.
Este apoio pode representar um reforço importante do rendimento mensal e contribuir para suportar parte das despesas relacionadas com o lar.
Para beneficiar deste complemento, é necessário cumprir determinados requisitos legais relacionados com idade, rendimentos e residência em Portugal.
Subsídio por Dependência
Os idosos que necessitem da ajuda permanente de terceiros para realizar atividades básicas do quotidiano podem ter direito ao Subsídio por Dependência.
Este apoio destina-se a compensar situações de dependência física ou mental e pode constituir um importante complemento financeiro.
Apoio através das IPSS
As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) possuem frequentemente acordos de cooperação com a Segurança Social.
Nestes casos, a comparticipação financeira do utente é calculada em função dos seus rendimentos, tornando as mensalidades mais acessíveis do que em muitas unidades privadas.
Contudo, devido à elevada procura, as listas de espera podem ser prolongadas.
O que acontece quando não existem recursos suficientes?
Quando o idoso e a família não dispõem de recursos financeiros suficientes, é aconselhável contactar os serviços locais da Segurança Social ou a ação social do município de residência.
Os técnicos sociais poderão:
- Avaliar a situação socioeconómica;
- Identificar apoios disponíveis;
- Encaminhar para respostas sociais adequadas;
- Apoiar na candidatura a prestações sociais.
Em alguns casos, podem ainda ser encontradas vagas em instituições do setor social com mensalidades ajustadas à capacidade económica do utente.
Existem alternativas ao lar tradicional?
Antes de optar pela institucionalização permanente, poderá ser útil avaliar outras respostas sociais.
Apoio domiciliário
O Serviço de Apoio Domiciliário permite que o idoso permaneça na sua própria casa, recebendo assistência nas atividades diárias, tais como:
- Higiene pessoal;
- Alimentação;
- Tratamento de roupa;
- Administração de medicação;
- Acompanhamento social.
Esta solução pode revelar-se financeiramente mais acessível em situações de menor dependência.
Centro de dia
Os centros de dia constituem uma alternativa intermédia para idosos que necessitam de acompanhamento durante o dia, regressando a casa ao final da tarde.
Além de promoverem a socialização, representam geralmente uma solução menos onerosa do que o internamento permanente.
Como planear financeiramente a entrada num lar?
Sempre que possível, é recomendável iniciar o planeamento financeiro antes de existir uma situação de urgência.
Algumas recomendações incluem:
- Avaliar detalhadamente os rendimentos disponíveis;
- Informar-se sobre apoios sociais existentes;
- Comparar diferentes instituições;
- Solicitar esclarecimentos sobre todos os custos incluídos na mensalidade;
- Envolver toda a família na tomada de decisão.
Uma preparação atempada permite evitar decisões precipitadas e escolher a solução mais adequada às necessidades do idoso.
Quando a reforma não chega para pagar um lar de idosos, existem várias possibilidades a considerar. A pensão do idoso continua a ser a principal fonte de financiamento, mas os familiares podem assumir parte dos custos, existindo igualmente apoios sociais e respostas do setor solidário que podem aliviar o esforço financeiro.
Cada situação é única e deve ser analisada individualmente, tendo em conta as necessidades do idoso, os recursos disponíveis e as diferentes alternativas existentes.
Se está à procura de um lar de idosos ou de uma residência sénior adequada às necessidades do seu familiar, informe-se cuidadosamente sobre todas as opções disponíveis e procure aconselhamento especializado para tomar uma decisão segura e consciente.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Os filhos são legalmente obrigados a pagar o lar dos pais?
Em determinadas circunstâncias, a legislação portuguesa prevê deveres de assistência entre familiares. Contudo, cada situação deve ser analisada individualmente.
A Segurança Social paga integralmente um lar?
Não. A Segurança Social pode comparticipar determinados serviços ou apoiar através de respostas sociais protocoladas, mas raramente suporta a totalidade dos custos.
O Complemento Solidário para Idosos pode ser usado para pagar o lar?
Sim. Este complemento aumenta o rendimento disponível do idoso e pode ajudar a suportar a mensalidade.
É possível encontrar lares com preços ajustados ao rendimento?
Sim. Algumas IPSS e instituições com acordo de cooperação calculam a mensalidade em função da situação económica do utente.
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