Requisitos para Visitas a Lares e Residências Sénior

Com o levantamento da proibição de visitas, apresentamos aqui os requisitos para visitas a lares e residências, publicados pela DGS.

De acordo com a nota, a instituição deve criar um plano de operacionalização das visitas e identificar um profissional responsável pelo processo. Deverá ser este profissional quem informa os familiares e os visitantes sobre as condições das visitas.

Estas visitas devem ser agendadas previamente e deve haver um registo dos visitantes bem como a data, hora, contacto e residente visitado. Todas as visitas devem cumprir regras de distanciamento físico, etiqueta respiratória e higienização das mãos.

Quem tenha sinais ou sintomas de COVID-19 ou tenha tido contacto com um caso suspeito ou confirmado nos últimos 14 dias, não devem realizar ou receber visitas.

Além de serem marcadas previamente, as visitas devem ter um tempo limitado, não devendo exceder os 90 minutos. Segundo a informação, os visitantes devem utilizar máscara, preferencialmente cirúrgica, durante todo o período de permanência na instituição. Também não devem levar objectos pessoais, géneros alimentares ou outros produtos.

Numa primeira fase, um dos requisitos para as visitas a lares e residências, é que cada utente tenha apenas uma visita por semana. Contudo, este limite “pode ser ajustado mediante as condições da instituição e a situação epidemiológica local, em articulação com a autoridade de Saúde local e segundo a avaliação de risco”.

Os visitantes não devem circular pela instituição nem utilizar as instalações sanitárias dos utentes. Assim, deverá ser definida uma instalação sanitária de utilização exclusiva pelos mesmos.

A instituição também deve acautelar uma série de medidas, nomeadamente que a visita decorre em espaço próprio, amplo e com condições de arejamento (idealmente, espaço exterior). Não devem ser realizadas visitas na sala de convívio dos utentes ou no próprio quarto, exceto nos casos em que o utente se encontra acamado.

Entre outras medidas, a instituição deve assim garantir o cumprimento das regras definidas pela DGS para a contenção da transmissão da COVID-19. Sempre que possível, deverá definir corredores e portas de circulação apenas para as visitas.

 

FONTE: DGS – https://www.dgs.pt/em-destaque/dgs-publica-requisitos-para-visitas-a-lares-de-idosos.aspx

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