DGS Dispensa Isolamento Profiláctico para Idosos

DGS Dispensa Isolamento Profiláctico para Idosos

A Direção-Geral da Saúde (DGS) anunciou uma alteração significativa nas orientações relativas à prevenção da COVID-19 em Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) e outras instituições similares. Estas novas medidas incluem também as Unidades de Cuidados Continuados Integrados, Estruturas Residenciais para Pessoas com Doenças Psiquiátricas e locais que acolhem pessoas com Deficiência e Incapacidade.

Entre as novidades mais marcantes desta orientação está a dispensa de isolamento profiláctico de 14 dias para idosos que residam nestas instituições e que se ausentem por períodos superiores a 24 horas. Esta medida abrange os utentes que tenham cumprido os critérios de isolamento nos últimos três meses ou que já tenham completado o plano de vacinação contra a COVID-19.

Alteração das Regras para Ausências Prolongadas
Com a nova orientação da DGS, os residentes de Estruturas Residenciais para Idosos deixam de estar obrigados a cumprir quarentena profiláctica ao regressarem de ausências superiores a um dia, desde que estejam vacinados ou tenham cumprido isolamento recente. Antes desta decisão, apenas os utentes que se ausentassem por menos de 24 horas estavam isentos de isolamento ou testes à COVID-19. Qualquer ausência superior a esse prazo exigia o cumprimento da quarentena preventiva, mesmo que o residente não apresentasse sintomas ou estivesse em condições clínicas seguras.

Esta mudança surge numa altura em que as autoridades de saúde procuram ajustar as medidas de prevenção ao avanço da vacinação e às novas evidências científicas sobre a transmissão do vírus, mantendo um equilíbrio entre a proteção dos utentes mais vulneráveis e a sua qualidade de vida.

DGS Dispensa Isolamento Profiláctico para Idosos

Novas Admissões em Residências e Regras de Testagem
Embora a dispensa do isolamento profiláctico para ausências prolongadas seja um avanço, as regras para novas admissões continuam a ser mais rigorosas. De acordo com a DGS, os utentes admitidos em residências só poderão dispensar o isolamento se apresentarem um teste negativo para a COVID-19 e não tiverem sido infetados nos últimos três meses. Caso não seja possível realizar o teste antes da admissão, o novo residente deverá permanecer em isolamento até que seja possível obter o resultado do teste.

A orientação também sublinha que idosos não vacinados continuarão a necessitar de cumprir um período mínimo de isolamento de 14 dias aquando da sua admissão. Esta medida visa proteger os residentes mais vulneráveis e reduzir os riscos de transmissão no interior das instituições.

Em comunicado, a DGS reforça a importância de manter as precauções em situações onde o teste laboratorial não possa ser realizado de imediato. Nestes casos, o isolamento preventivo e a testagem urgente são essenciais para garantir a segurança do novo utente e da restante comunidade residente.

Destaques da Nova Orientação
A orientação emitida pela DGS inclui ainda a seguinte declaração:

“EM SITUAÇÕES EM QUE O TESTE LABORATORIAL NÃO POSSA SER REALIZADO ANTES DA ADMISSÃO NA INSTITUIÇÃO, O NOVO RESIDENTE/UTENTE DEVE FICAR EM ISOLAMENTO E REALIZAR O TESTE COM A MAIOR BREVIDADE POSSÍVEL, SENDO O SEU ENCAMINHAMENTO REALIZADO EM FUNÇÃO DA EVOLUÇÃO CLÍNICA E DO RESULTADO DO TESTE LABORATORIAL.”

Esta recomendação visa garantir que os procedimentos são adaptáveis às circunstâncias específicas de cada instituição e às condições de cada utente. Além disso, evidencia a necessidade de flexibilidade no cumprimento das normas, salvaguardando tanto a proteção sanitária quanto o bem-estar individual.

Impacto das Novas Medidas
A decisão da DGS de dispensar o isolamento profiláctico para idosos vacinados ou recentemente isolados representa um passo em direção à normalização das rotinas nas Estruturas Residenciais para Idosos. Estas medidas ajudam a reduzir o impacto negativo do isolamento prolongado na saúde mental e no bem-estar dos residentes, que frequentemente enfrentam desafios emocionais devido à falta de interação social.

Ao mesmo tempo, as regras para novas admissões e a manutenção da testagem obrigatória refletem um compromisso em proteger a comunidade idosa contra possíveis surtos de COVID-19, especialmente num contexto onde a população em questão é particularmente vulnerável a complicações graves.

Com estas alterações, a DGS procura equilibrar as necessidades de proteção sanitária com a qualidade de vida dos utentes, promovendo a inclusão social e o bem-estar nas instituições residenciais. As novas medidas destacam-se como uma evolução na gestão da pandemia, adaptando-se à realidade atual e às condições epidemiológicas mais favoráveis.

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