Despesas com Lares de Idosos: O Que Pode Ser Deduzido no IRS?

Com o envelhecimento da população a tornar-se uma realidade cada vez mais presente, é natural que muitas famílias se vejam confrontadas com a necessidade de recorrer a lares de idosos para proporcionar o melhor cuidado aos seus entes queridos. No entanto, esta opção não é apenas uma decisão emocional, mas também financeira, e é importante compreender como as despesas com lares de idosos podem influenciar o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) em Portugal.

O IRS é um imposto que incide sobre os rendimentos auferidos pelas pessoas singulares e, felizmente, o sistema fiscal português contempla algumas medidas que visam aliviar o peso das despesas com cuidados de saúde e assistência a idosos. Neste artigo, iremos explorar detalhadamente o que pode ser deduzido no IRS no que diz respeito às despesas com lares de idosos.

1. Despesas de Saúde
As despesas com cuidados de saúde são uma das áreas em que os contribuintes podem beneficiar de deduções no IRS. Esta categoria inclui não só despesas médicas, como consultas, exames e tratamentos, mas também despesas com lares de idosos, desde que devidamente comprovadas.

Para efeitos de IRS, são consideradas despesas de saúde as realizadas com instituições de saúde legalmente reconhecidas, o que inclui os lares de idosos devidamente licenciados e autorizados pelas entidades competentes. Assim, os encargos suportados com a estadia no lar, alimentação, cuidados médicos e medicamentos podem ser deduzidos no IRS, desde que acompanhados de fatura com o Número de Identificação Fiscal (NIF) da instituição.

É importante salientar que nem todas as despesas realizadas num lar de idosos são consideradas despesas de saúde para efeitos fiscais. Por exemplo, despesas com cabeleireiro ou atividades de lazer não são dedutíveis como despesas de saúde, mas podem enquadrar-se noutras categorias de deduções, como veremos mais adiante.

2. Deduções à Coleta
Além das despesas de saúde, os contribuintes podem beneficiar de deduções à coleta relacionadas com encargos com idosos. Estas deduções são aplicadas diretamente sobre o montante do imposto a pagar, reduzindo assim o valor final a entregar ao Estado.

Uma das deduções mais relevantes para quem tem familiares em lares de idosos é a dedução específica por ascendente. Esta dedução é aplicável a contribuintes que tenham ascendentes a seu cargo, como pais ou avós, e que se encontrem em determinadas condições, nomeadamente, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

A dedução específica por ascendente varia consoante o grau de dependência do idoso e o próprio rendimento do contribuinte, sendo calculada com base numa percentagem do rendimento bruto do agregado familiar. Esta medida visa reconhecer o esforço financeiro adicional que muitas famílias têm de suportar para garantir os cuidados adequados aos seus familiares mais idosos.

3. Outras Despesas Dedutíveis
Além das despesas de saúde e das deduções à coleta, existem outras despesas relacionadas com a estadia em lares de idosos que podem ser deduzidas no IRS. Estas despesas podem incluir:

– Despesas com alimentação: Os encargos com alimentação fornecida pela instituição podem ser deduzidos no IRS, desde que devidamente documentados com fatura.

– Despesas com serviços de apoio: Serviços adicionais prestados pelo lar de idosos, como serviço de lavandaria, limpeza do quarto e transporte, podem também ser considerados como despesas dedutíveis.

– Despesas com medicamentos: Os gastos com medicamentos prescritos pelos profissionais de saúde responsáveis pelo acompanhamento dos idosos são igualmente elegíveis para dedução no IRS.

Para que estas despesas sejam aceites pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), é fundamental que sejam devidamente comprovadas através de faturas ou recibos, com indicação do NIF da instituição. Recomenda-se ainda que os contribuintes guardem todos os documentos relacionados com as despesas com cuidados de idosos, de forma a facilitar o processo de validação em caso de eventualidade.

Em suma, as despesas com lares de idosos podem representar um peso significativo no orçamento das famílias, mas é importante saber que existe a possibilidade de deduzir parte destes encargos no IRS. Seja através das despesas de saúde, das deduções à coleta ou de outras despesas dedutíveis, os contribuintes têm à sua disposição mecanismos que visam atenuar o impacto financeiro associado ao cuidado de idosos em instituições especializadas.

No entanto, é fundamental que os contribuintes estejam atentos aos requisitos e procedimentos exigidos pela AT para a validação das despesas, de forma a garantir que possam usufruir das deduções a que têm direito. Em caso de dúvida, recomenda-se o recurso a um profissional de contabilidade ou a consulta do Portal das Finanças, onde poderão ser encontradas informações detalhadas sobre as deduções fiscais aplicáveis.

Em última análise, o objetivo das deduções fiscais relacionadas com despesas com lares de idosos é promover a justiça fiscal e reconhecer o esforço das famílias que, de forma dedicada e abnegada, procuram garantir o bem-estar e a qualidade de vida dos seus entes queridos na terceira idade.

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