Complemento por Dependência: sabe o que é e como ter acesso?

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O Complemento por Dependência é uma prestação em dinheiro destinada a cidadãos que se encontram em situação de dependência, necessitando da ajuda de outra pessoa para realizar as atividades básicas da vida diária. O objetivo é apoiar financeiramente quem, devido a limitações físicas ou mentais, não consegue realizar autonomamente tarefas essenciais do quotidiano.

Quem Pode Beneficiar
Podem beneficiar do Complemento por Dependência as seguintes pessoas:

Pensionistas dos seguintes regimes:

  • Regime Geral da Segurança Social (pensões de invalidez, velhice e sobrevivência).
  • Regime do Seguro Social Voluntário.
  • Regime Não Contributivo e equiparados (Pensão Social de Velhice, Pensão de Orfandade e Pensão de Viuvez).

Beneficiários da Prestação Social para a Inclusão.

Indivíduos não pensionistas dos regimes acima mencionados, desde que sejam portadores de uma doença suscetível de originar invalidez especial.

Condições para Receber o Complemento
Para ter direito ao Complemento por Dependência, o beneficiário deve necessitar da assistência de outra pessoa para realizar tarefas essenciais da vida diária, tais como:

  • Apoio na alimentação.
  • Ajuda na locomoção.
  • Assistência nos cuidados de higiene pessoal.
  • Execução de tarefas domésticas básicas.
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A avaliação da dependência é feita pelo Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social, que classifica a condição do requerente em dois graus:

1.º Grau: Pessoas que não conseguem realizar, com autonomia, pelo menos um dos seguintes atos essenciais: alimentação, locomoção ou cuidados de higiene pessoal.

2.º Grau: Pessoas que, além das limitações do 1.º grau, encontram-se acamadas ou apresentam quadros de demência grave.

Duração da Prestação
O Complemento por Dependência é concedido enquanto se mantiver a situação de dependência e enquanto o beneficiário continuar a receber a prestação que lhe dá direito ao complemento.

O pagamento inicia-se a partir do mês seguinte ao da apresentação do pedido, desde que, nessa data, todas as condições estejam reunidas. Caso contrário, o pagamento apenas terá início no mês seguinte à verificação de todas as condições necessárias.

Valores do Complemento por Dependência
Os montantes do Complemento por Dependência são atualizados anualmente e variam consoante o regime da pensão do beneficiário e o grau de dependência reconhecido.

Regime Geral (Pensões de Invalidez, Velhice e Sobrevivência):

  • 1.º Grau: 127,63€
  • 2.º Grau: 229,73€

Regime Especial das Atividades Agrícolas e Regime Não Contributivo ou Equiparado (Pensão Social de Velhice, Pensão de Orfandade e Pensão de Viuvez):

  • 1.º Grau: 114,86€
  • 2.º Grau: 216,96€
Benefícios Sociais para Idosos

Como Solicitar
Para requerer o Complemento por Dependência, o interessado deve preencher o formulário específico e entregá-lo nos serviços da Segurança Social ou nas instituições responsáveis pela gestão da sua pensão, caso resida no estrangeiro.

O formulário pode ser obtido em qualquer balcão da Segurança Social ou descarregado no site oficial.

Regras de Acumulação
O Complemento por Dependência não pode ser acumulado com:

  • Rendimentos do trabalho.
  • Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal.
  • Outras prestações que visem o mesmo fim.
  • Cursos de formação profissional com atribuição de bolsa.

Caso o beneficiário esteja internado num lar financiado pelo Estado ou por outra entidade pública, o montante do complemento será o correspondente ao 1.º grau de dependência, independentemente do grau de dependência atribuído.

Suspensão e Cessação do Complemento
O direito ao Complemento por Dependência pode ser suspenso ou cessado nos seguintes casos:

  • Suspensão ou cessação da pensão base.
  • Falta de comprovação da dependência.
  • Recusa de avaliação médica por parte da Segurança Social.
  • Início de atividade profissional.

O Complemento por Dependência é um apoio fundamental para garantir melhores condições de vida a pessoas em situação de vulnerabilidade. Para obter mais informações, os interessados podem dirigir-se a um balcão da Segurança Social ou consultar os meios oficiais disponíveis.

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