O Complemento por Dependência é uma prestação em dinheiro destinada a cidadãos que se encontram em situação de dependência, necessitando da ajuda de outra pessoa para realizar as atividades básicas da vida diária. O objetivo é apoiar financeiramente quem, devido a limitações físicas ou mentais, não consegue realizar autonomamente tarefas essenciais do quotidiano.
Quem Pode Beneficiar
Podem beneficiar do Complemento por Dependência as seguintes pessoas:
Pensionistas dos seguintes regimes:
- Regime Geral da Segurança Social (pensões de invalidez, velhice e sobrevivência).
- Regime do Seguro Social Voluntário.
- Regime Não Contributivo e equiparados (Pensão Social de Velhice, Pensão de Orfandade e Pensão de Viuvez).
Beneficiários da Prestação Social para a Inclusão.
Indivíduos não pensionistas dos regimes acima mencionados, desde que sejam portadores de uma doença suscetível de originar invalidez especial.
Condições para Receber o Complemento
Para ter direito ao Complemento por Dependência, o beneficiário deve necessitar da assistência de outra pessoa para realizar tarefas essenciais da vida diária, tais como:
- Apoio na alimentação.
- Ajuda na locomoção.
- Assistência nos cuidados de higiene pessoal.
- Execução de tarefas domésticas básicas.

A avaliação da dependência é feita pelo Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social, que classifica a condição do requerente em dois graus:
1.º Grau: Pessoas que não conseguem realizar, com autonomia, pelo menos um dos seguintes atos essenciais: alimentação, locomoção ou cuidados de higiene pessoal.
2.º Grau: Pessoas que, além das limitações do 1.º grau, encontram-se acamadas ou apresentam quadros de demência grave.
Duração da Prestação
O Complemento por Dependência é concedido enquanto se mantiver a situação de dependência e enquanto o beneficiário continuar a receber a prestação que lhe dá direito ao complemento.
O pagamento inicia-se a partir do mês seguinte ao da apresentação do pedido, desde que, nessa data, todas as condições estejam reunidas. Caso contrário, o pagamento apenas terá início no mês seguinte à verificação de todas as condições necessárias.
Valores do Complemento por Dependência
Os montantes do Complemento por Dependência são atualizados anualmente e variam consoante o regime da pensão do beneficiário e o grau de dependência reconhecido.
Regime Geral (Pensões de Invalidez, Velhice e Sobrevivência):
- 1.º Grau: 127,63€
- 2.º Grau: 229,73€
Regime Especial das Atividades Agrícolas e Regime Não Contributivo ou Equiparado (Pensão Social de Velhice, Pensão de Orfandade e Pensão de Viuvez):
- 1.º Grau: 114,86€
- 2.º Grau: 216,96€

Como Solicitar
Para requerer o Complemento por Dependência, o interessado deve preencher o formulário específico e entregá-lo nos serviços da Segurança Social ou nas instituições responsáveis pela gestão da sua pensão, caso resida no estrangeiro.
O formulário pode ser obtido em qualquer balcão da Segurança Social ou descarregado no site oficial.
Regras de Acumulação
O Complemento por Dependência não pode ser acumulado com:
- Rendimentos do trabalho.
- Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal.
- Outras prestações que visem o mesmo fim.
- Cursos de formação profissional com atribuição de bolsa.
Caso o beneficiário esteja internado num lar financiado pelo Estado ou por outra entidade pública, o montante do complemento será o correspondente ao 1.º grau de dependência, independentemente do grau de dependência atribuído.
Suspensão e Cessação do Complemento
O direito ao Complemento por Dependência pode ser suspenso ou cessado nos seguintes casos:
- Suspensão ou cessação da pensão base.
- Falta de comprovação da dependência.
- Recusa de avaliação médica por parte da Segurança Social.
- Início de atividade profissional.
O Complemento por Dependência é um apoio fundamental para garantir melhores condições de vida a pessoas em situação de vulnerabilidade. Para obter mais informações, os interessados podem dirigir-se a um balcão da Segurança Social ou consultar os meios oficiais disponíveis.
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