Complemento por Dependência

É uma prestação em dinheiro atribuída aos cidadãos a seguir indicados que se encontrem em situação de dependência e que precisam da ajuda de outra pessoa para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana:

  • Pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do regime geral de segurança social e do regime do seguro social voluntário
  • Pensionistas de velhice e de sobrevivência do regime não contributivo e equiparados
  • Beneficiários da prestação social para a inclusão
  • Beneficiários não pensionistas dos regimes acima referidos que sejam portadores de doença suscetível de originar invalidez especial

Condições de atribuição

Necessitar da assistência de outra pessoa para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana, nomeadamente:

  • Realização dos serviços domésticos
  • Apoio na alimentação
  • Apoio à locomoção
  • Apoio nos cuidados de higiene.

A situação de dependência é certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social e graduada em:

  • 1º grau– pessoas que não possam praticar, com autonomia, os atos indispensáveis à satisfação de necessidades básicas da vida quotidiana (atos relativos à alimentação ou locomoção ou cuidados de higiene pessoal).
  • 2º grau– pessoas que acumulem as situações de dependência que caracterizam o 1.º grau e se encontrem acamadas ou apresentem quadros de demência grave.

Período de concessão

  • É concedido enquanto se mantiver a situação de dependência e estiver a receber a prestação que lhe dá direito ao complemento, se for essa a situação.
  • É pago a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento, desde que, nessa data, o interessado reúna já todas as condições de atribuição do complemento.
    Se essa situação não se verificar, só é pago a partir do mês seguinte àquele em que se verifiquem todas as condições de atribuição.

Montantes

Regime geral – pensões de invalidez de velhice e de sobrevivência

1ºgrau 105,90€; 2º grau 190,61€

Regime especial das atividades agrícolas – pensões de invalidez, de velhice e de sobrevivência

E

Regime não contributivo ou equiparado – pensão social de velhice, pensões de orfandade e de viuvez

1º grau 95,31€; 2º grau 180,02€

Como requerer

Através do requerimento, Mod.RP5027-DGSS o qual deve ser apresentado, com os documentos nele indicados:

  • Nos serviços de atendimento da Segurança Social
  • Nas instituições previstas nos instrumentos internacionais aplicáveis e, na sua falta, nos serviços da instituição gestora da pensão a que o mesmo tenha direito, no caso de beneficiário residente no estrangeiro.

O requerimento pode ser obtido no link

http://www.seg-social.pt/documents/10152/38353/RP_5027_DGSS/9aee1306-0487-4f71-96d5-0138450b8082

ou em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.

Para mais informações, visite o link

http://www.seg-social.pt/complemento-por-dependencia

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