Acordos e Convenções em Lares e Residências Sénior

Os Acordos e Comparticipações em Lares e Residências Sénior têm por fim apoiar utentes que se encontrem em situação de dependência, acamados/as, de forma crónica e permanente ou com quadros de demência graves, com incapacidade total e permanente para todo e qualquer trabalho e que não possam dispensar a assistência e vigilância permanentes de uma terceira pessoa. O quadro clínico deve refletir essa dependência e falta de autonomia para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana e a incapacidade de o/a beneficiário/a permanecer no domicílio.

Por ano, os acordos de cooperação com o setor social e solidário representam cerca de 1,9 mil milhões de euros.

O Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social é assinado pelo primeiro-ministro e pelos presidentes da Associação Nacional de Municípios Portugueses, Associação Nacional de Freguesias, Confederação Cooperativa Portuguesa, União das Mutualidades Portuguesas, União das Misericórdias Portuguesas e Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade.

Com ele pretende-se dar resposta também, além dos desafios demográficos e envelhecimento ativo e saudável, à formação continuada, ao desafio da digitalização e ao desenvolvimento humano e social sustentável.

Segurança Social
Da lista de lares comparticipados pela Segurança Social o beneficiário paga uma percentagem da sua reforma. O valor desta percentagem, bem como a explicação do modo de pagamento, tem que estar fixada no Regulamento Interno e/ou Estatutos da Instituição. Isto para que o funcionamento seja claro para o beneficiário e/ou familiares, caso a Segurança Social não comparticipe o lar ou a vaga em questão. Há lares que têm apenas um determinado número de camas com comparticipação, outras semi-particulares ou mesmo totalmente particulares, a nível do pagamento.

ADSE
A ADSE (Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado) é um organismo bem conhecido e estabelecido na sociedade portuguesa. 

A ADSE pode apoiar, em lares/casas de repouso e no domicílio, doentes que se encontrem em situação de dependência, acamados de forma crónica e permanente ou com quadros de demência graves, com incapacidade total e permanente para todo e qualquer trabalho e que não possam dispensar a assistência e vigilância permanentes de uma terceira pessoa. Assim, nesta modalidade apenas podem estar abrangidos beneficiários titulares aposentados e familiares adultos não ativos.

O quadro clínico deve refletir essa dependência e falta de autonomia para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana.

Os beneficiários devem pedir o apoio em lares/casas de repouso e no domicílio, preenchendo o respetivo Formulário de Pedido de Reembolso e enviando todos os documentos necessários, os quais devem ser entregues de uma das seguintes formas:
– Online através da ADSE Direta
– Lojas ADSE (Lisboa e Porto)
– Por correio

Valor do Reembolso
O reembolso é concedido em função da capitação resultante do rendimento do agregado familiar, a calcular de acordo com as seguintes fórmulas:

SAMS
A sigla SAMS significa Serviços de Assistência Médico Social, e estes serviços pertencem ao Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas, também designado SBSI.

Como subsistema de saúde pioneiro em Portugal, a missão do SAMS é oferecer cuidados de saúde abrangentes, de alto valor para a comunidade, com qualidade, competência e empatia.

O SAMS assegura aos seus beneficiários o acesso a diversos organismos pertencentes à sua chamada rede interna.

Este subsistema de saúde comparticipa ainda algumas despesas relacionadas com a saúde dos seus beneficiários, desde que estas obedeçam a algumas especificações. A comparticipação do SAMS, à semelhança da da ADSE, é feita em regime de reembolso, pelo que os beneficiários terão de pagar a totalidade da despesa na altura. Após isto, devem notificar o SAMS da despesa, com todos os documentos relativos, e receberão uma parte dessa mesma despesa mais tarde.

Para que esta comparticipação tenha lugar, é necessário apresentar os documentos originais de despesa até 90 dias após a sua emissão (fatura, fatura-recibo, fatura com prova de quitação), onde constem a identificação do beneficiário e do prestador do serviço clínico, a data de prestação e a discriminação dos serviços prestados.

IASFA / ADM
O IASFA (Instituto de Ação Social das Forças Armadas) promove a Ação Social Complementar dos seus beneficiários e gere o sistema de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas.

Este instituto público integrado na administração indireta do Estado, dispõe de Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) no Centros de Apoio Social de Oeiras, Porto e Runa , respostas sociais tipificadas destinadas ao alojamento coletivo de utilização temporária ou permanente, com desenvolvimento de atividades de apoio social e prestados cuidados médicos e de enfermagem.

A candidatura deverá ser apresentada no Centro de Apoio Social da área de residência.
– ficha de inscrição
– minuta de relatório médico

Os beneficiários do IASFA, I.P. que não disponham de rendimentos para fazer face à mensalidade podem beneficiar de uma redução de mensalidade (diferencial), mediante a entrega de meios de prova.

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