A Direcção Geral de Saúde definiu novos procedimentos para Estruturas Residenciais para Idosos, Unidades de Cuidados Continuados Integrados, Estruturas Residenciais para Pessoas com Doença Psiquiátrica e aquelas que acolhem pessoas com Deficiência e Incapacidade.
Na mais recente orientação da DGS, ficou estabelecido que idosos que vivam em Residências Sénior, ou similares, e que se ausentem por períodos superiores a 1 dia, já não sejam obrigados a cumprir quarentena profiláctica de 14 dias. Esta dispensa abrange os residentes que tenham cumprido os critérios de isolamento nos últimos 3 meses e/ ou que tenham completado o plano de vacinação contra a COVID-19.
Até à saída desta nova orientação da DGS, os utentes que se ausentassem de Residências Sénior por um período inferior a 24 horas não precisavam de cumprir isolamento profiláctico nem de testar contra a COVID-19, embora os que se ausentassem por períodos superiores já o necessitassem.
Quanto aos casos de novas admissões em Residências Sénior, ou similares, esta nova orientação continua a prever que seja necessário testar negativo para a COVID-19, para utentes que não tenham sido infectados nos últimos 3 meses. Idosos que ainda não tenham sido vacinados contra a COVID-19 continuam, no entanto, a necessitar de cumprir quarentena profiláctica (mínimo 14 dias), em novas admissões.
Nesta nova orientação da DGS, é ainda referido que:
“EM SITUAÇÕES EM QUE O TESTE LABORATORIAL NÃO POSSA SER REALIZADO ANTES DA ADMISSÃO NA INSTITUIÇÃO, O NOVO RESIDENTE/UTENTE DEVE FICAR EM ISOLAMENTO E REALIZAR O TESTE COM A MAIOR BREVIDADE POSSÍVEL, SENDO O SEU ENCAMINHAMENTO REALIZADO EM FUNÇÃO DA EVOLUÇÃO CLÍNICA E DO RESULTADO DO TESTE LABORATORIAL.”
Fonte: Lusa