A Prestação Social para a Inclusão (PSI) é um apoio fundamental para promover a autonomia e a inclusão das pessoas com deficiência em Portugal. Para ter acesso a este benefício, é necessário possuir um Atestado Médico de Incapacidade Multiusos que comprove um grau de incapacidade igual ou superior a 60% (ou 80% para quem recebe pensão de invalidez).
Como Funciona a PSI?
A PSI está dividida em três componentes:
- Componente-base: Valor máximo de 275,30€/mês para pessoas sem rendimentos ou com incapacidade igual ou superior a 80%.
- Complemento: Montante máximo de 438,22€/mês, atribuindo-se a quem tenha insuficiência económica.
- Majoração: Ainda não regulamentada, destina-se a suportar encargos específicos da deficiência.
A componente-base compensa os encargos adicionais decorrentes da deficiência, enquanto o complemento visa combater a pobreza. A majoração, assim que implementada, proporcionará apoio adicional para despesas específicas.

Acumulação com Outras Prestações
A PSI substituiu o subsídio mensal vitalício e a pensão social de invalidez. Pode ser acumulada com outras prestações, como:
- Pensões (exceto a social de velhice/invalidez);
- Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial;
- Rendimento social de inserção;
- Alguns complementos (por dependência ou cônjuge a cargo).
No entanto, não pode ser acumulada com:
- Bonificação do abono de família por deficiência;
- Complemento solidário para idosos;
- Subsídio por assistência de terceira pessoa (salvo exceção para quem já o receba antes de pedir a PSI).
Valor do Apoio
Se a incapacidade for igual ou superior a 80%, o rendimento do beneficiário não afeta o valor da componente-base, que será de 275,30€/mês. Caso a incapacidade seja igual ou superior a 60%, o montante varia consoante os rendimentos e a composição do agregado familiar. Para menores de idade, o valor máximo é de 137,65€/mês.
O complemento da PSI é concedido a maiores de idade (ou com 16 anos e casados) em situação de carência económica, desde que não estejam institucionalizados em equipamentos sociais financiados pelo Estado ou em família de acolhimento. O montante varia consoante os rendimentos do agregado familiar, podendo atingir 438,22€/mês. Se houver duas pessoas elegíveis no agregado, o valor pode chegar a 766,89€/mês e aumenta com a dimensão da família.
A Segurança Social reavalia a atribuição da PSI a cada 12 meses ou sempre que haja alterações na incapacidade, rendimentos ou agregado familiar.
Como Pedir a PSI?
A PSI pode ser solicitada nos serviços da Segurança Social ou online pelo beneficiário, representante legal ou cuidador. Para requerer a componente-base, é necessário apresentar:
- Formulário próprio;
- Atestado Médico de Incapacidade Multiusos ou comprovativo de pedido;
- Documento de identificação (se aplicável);
- Declaração de rendimentos (para incapacidade inferior a 80%).
Para solicitar o complemento, podem ser exigidos comprovativos de rendimentos do agregado familiar, embora os dados sejam cruzados com a administração fiscal.
Evite Perder Outros Apoios
Se já recebe abono de família por deficiência, pensão social de invalidez/velhice ou complemento solidário para idosos, pode optar por manter esses apoios caso sejam superiores à PSI. Para isso, basta assinalar essa preferência no formulário de pedido da PSI. Caso contrário, passa automaticamente a receber a PSI, mesmo que o valor seja inferior.
A PSI é um instrumento essencial para apoiar pessoas com deficiência, garantindo-lhes melhores condições de vida e promovendo a sua inclusão na sociedade. Informe-se e beneficie deste apoio se for elegível!
Tem dúvidas? Ligue, faça um pedido ou envie um e-mail e as Assistentes Sociais da Via Senior irão atendê-lo de forma personalizada, sem compromisso e de forma totalmente gratuita. Não perca mais tempo!