Como Pedir a Reforma: Tudo o que Precisa de Saber

Como pedir a reforma tudo o que precisa de saber

Pedir a reforma é um dos passos mais importantes na vida profissional de qualquer pessoa. Depois de décadas de trabalho, chega o momento de usufruir dos direitos conquistados e garantir um rendimento estável durante a aposentação. No entanto, o processo pode parecer complexo, com várias regras, prazos e documentos envolvidos. Neste artigo, explicamos como pedir a reforma em Portugal, quais os requisitos necessários, os documentos exigidos, e damos dicas práticas para que tudo corra sem complicações.

1. O que é a reforma e quem tem direito
A reforma, também designada pensão de velhice, é um benefício pago pela Segurança Social a quem deixa de exercer atividade profissional por ter atingido a idade legal de acesso à aposentação.
Este rendimento visa assegurar o sustento do trabalhador após a vida ativa, sendo calculado com base nas contribuições feitas ao longo dos anos e na carreira contributiva.

Têm direito à reforma:

  • Trabalhadores por conta de outrem (inscritos no regime geral da Segurança Social);
  • Trabalhadores independentes (recibos verdes ou empresários em nome individual);
  • Funcionários públicos abrangidos pela Caixa Geral de Aposentações (CGA), embora com regras próprias;
  • Profissionais que tenham contribuído para outros regimes especiais, desde que cumpram as condições de acesso.

2. Idade legal da reforma em Portugal
A idade legal da reforma não é fixa: varia de ano para ano, consoante a esperança média de vida da população portuguesa.
Em 2025, por exemplo, a idade legal da reforma é de 66 anos e 9 meses.

Contudo, há situações em que é possível reformar-se antes ou depois dessa idade:

Reforma antecipada
Pode ser pedida antes da idade legal, mas implica penalizações no valor da pensão.
Pode reformar-se antecipadamente se:

  • Tiver pelo menos 60 anos de idade e 40 anos de descontos para a Segurança Social;
  • Estiver desempregado de longa duração e tiver cumprido os prazos mínimos de contribuições;
  • Pertencer a profissões com carreiras contributivas muito longas (por exemplo, quem começou a trabalhar muito cedo).

As penalizações são aplicadas por cada mês de antecipação face à idade legal. Atualmente, o corte é de 0,5% por mês (ou 6% por ano).

Reforma adiada
Por outro lado, se continuar a trabalhar para além da idade legal, poderá beneficiar de bónus no valor da pensão.
Cada mês adicional de trabalho após a idade da reforma aumenta o valor da pensão em 0,65% a 1%, dependendo dos anos de descontos.

Como pedir a reforma tudo o que precisa de saber

3. Onde e como pedir a reforma
O pedido de reforma deve ser feito junto da Segurança Social, e pode ser apresentado online ou presencialmente.

A) Pedido online
A forma mais simples e rápida é através da Segurança Social Direta, o portal oficial em www.seg-social.pt.
Deve seguir os seguintes passos:

  1. Aceder à Segurança Social Direta com as suas credenciais (NISS e senha de acesso);
  2. No menu, selecionar “Pensão” → “Pensão de Velhice” → “Pedir Pensão de Velhice”;
  3. Preencher o formulário com os seus dados pessoais e contributivos;
  4. Anexar documentos digitalizados (como cartão de cidadão, comprovativo de carreira contributiva, etc.);
  5. Submeter o pedido.

Após o envio, receberá um comprovativo e poderá acompanhar o estado do processo na sua área pessoal.

B) Pedido presencial
Se preferir ou tiver dificuldade em utilizar meios digitais, pode dirigir-se a um Serviço de Atendimento da Segurança Social.
Neste caso, é necessário marcar atendimento através da Linha Segurança Social (300 502 502) e levar todos os documentos necessários.

4. Quando deve fazer o pedido
O pedido de reforma deve ser apresentado com antecedência em relação à data em que pretende reformar-se.
A Segurança Social recomenda:

Até 3 meses antes da data desejada, se fizer o pedido online;

Com pelo menos 6 meses de antecedência, se o fizer presencialmente ou se tiver uma carreira contributiva complexa (com períodos no estrangeiro, por exemplo).

Esta margem de tempo permite que a Segurança Social analise todos os elementos e evite atrasos no pagamento da pensão.

5. Documentos necessários
Para pedir a reforma, precisa reunir os seguintes documentos:

  • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade + Cartão de Contribuinte;
  • Número de Identificação da Segurança Social (NISS);
  • Declaração de rendimentos (caso exerça ainda alguma atividade);
  • Comprovativos de descontos (no caso de lacunas no registo);
  • IBAN (para pagamento da pensão);
  • Documentos adicionais, se tiver contribuído em mais do que um país (formulários europeus E205, por exemplo).

Se o pedido for feito pela internet, os documentos devem ser enviados em formato digital (PDF, JPG, etc.).

Como pedir a reforma

6. Cálculo do valor da reforma
O valor da pensão de velhice depende essencialmente de dois fatores:

  1. A carreira contributiva — número total de anos com descontos;
  2. As remunerações registadas — os rendimentos declarados à Segurança Social ao longo da vida ativa.

A Segurança Social aplica uma fórmula que tem em conta:

  • A Remuneração de Referência (RR), ou seja, a média das remunerações declaradas;
  • A Taxa Global de Formação da Pensão (TGP), que varia conforme os anos de descontos;
  • Os coeficientes de sustentabilidade, que ajustam o valor da pensão em função da esperança média de vida.

Para obter uma estimativa, pode usar o Simulador de Pensão disponível na Segurança Social Direta.
Este simulador mostra o valor aproximado da pensão, tanto na idade legal como em caso de reforma antecipada ou adiada.

7. Casos especiais
Existem várias situações específicas que podem alterar as regras de acesso à reforma. Eis alguns exemplos:

a) Trabalhadores com deficiência
As pessoas com deficiência com grau igual ou superior a 80% podem reformar-se mais cedo, com menos penalizações.

b) Profissões de desgaste rápido
Trabalhadores de profissões especialmente exigentes (mineiros, pescadores, bailarinos, etc.) podem aceder à reforma antecipada segundo regras próprias, previstas em legislação específica.

c) Carreiras contributivas muito longas
Quem começou a trabalhar muito jovem (por exemplo, antes dos 16 anos) e tem 48 ou mais anos de descontos pode reformar-se sem penalização, mesmo antes da idade legal.

8. O que acontece depois do pedido
Depois de entregar o pedido, a Segurança Social analisa o processo e comunica a decisão por carta ou notificação eletrónica.
O prazo médio de resposta é de 90 dias, podendo variar conforme a complexidade do caso.

Se o pedido for aceite:

  • Receberá uma notificação com o valor da pensão e a data de início do pagamento;
  • O pagamento é efetuado mensalmente, por transferência bancária.

Caso haja erros ou omissões, poderá apresentar reclamação ou recurso hierárquico junto da Segurança Social.

9. Acumulação da reforma com outros rendimentos
Em determinadas situações, pode continuar a exercer atividade profissional após a reforma.
No entanto, há regras a cumprir:

  • Pode trabalhar por conta de outrem ou por conta própria, mas tem de declarar os rendimentos;
  • A pensão não é suspensa, salvo em regimes específicos (como certas pensões da função pública);
  • Deve continuar a cumprir obrigações fiscais e contributivas, se aplicável.

Esta possibilidade é particularmente vantajosa para quem deseja manter-se ativo ou complementar o rendimento.

10. Dicas úteis para um processo sem problemas

  1. Verifique o seu registo contributivo na Segurança Social Direta antes de pedir a reforma. Corrija eventuais lacunas atempadamente.
  2. Simule o valor da pensão para decidir se compensa reformar-se já ou esperar mais alguns meses.
  3. Reúna toda a documentação com antecedência, especialmente se trabalhou no estrangeiro.
  4. Evite períodos sem descontos, pois influenciam o valor final da pensão.
  5. Agende o pedido com tempo: quanto mais cedo iniciar o processo, menor o risco de atrasos.

Pedir a reforma é um passo que exige planeamento, informação e organização. Embora o processo tenha evoluído e esteja hoje mais acessível através da internet, continua a ser fundamental conhecer as regras, os prazos e as condições aplicáveis a cada caso.

Em suma, quanto mais cedo começar a preparar a sua reforma, melhor poderá gerir as opções e maximizar o valor da pensão.
Consultar o simulador da Segurança Social, verificar o histórico contributivo e compreender as implicações da reforma antecipada ou adiada são passos essenciais para garantir uma transição tranquila para esta nova fase da vida.

A reforma é, acima de tudo, o reconhecimento de uma vida de trabalho — e merece ser vivida com segurança, estabilidade e tranquilidade.

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