Regime do Maior Acompanhado: o que é, quem pode pedir e como funciona

Regime do Maior Acompanhado o que é, quem pode pedir e como funciona

O envelhecimento, a doença ou uma deficiência podem, em certos casos, limitar a capacidade de uma pessoa gerir sozinha a sua vida ou o seu património. Para responder a essas situações, foi criado o Regime do Maior Acompanhado, uma medida de proteção que garante apoio jurídico e social a quem precisa, sem retirar os seus direitos fundamentais.

Neste artigo, explicamos o que é o regime do maior acompanhado, quem o pode pedir, como funciona o processo, quais são os direitos e deveres do acompanhante e que efeitos tem no dia a dia.

O que é o Regime do Maior Acompanhado
O Regime do Maior Acompanhado é uma solução legal destinada a proteger adultos que, por motivo de saúde, deficiência ou idade avançada, não conseguem exercer plenamente os seus direitos ou cuidar dos seus interesses.

Substituiu os antigos regimes de interdição e inabilitação, que eram mais rígidos e retiravam à pessoa grande parte da sua autonomia. O novo modelo tem uma lógica diferente: acompanhar em vez de substituir.

Isto significa que o tribunal avalia caso a caso e define em que áreas a pessoa precisa de apoio — seja na gestão do dinheiro, nas decisões de saúde ou em certos atos jurídicos — sem limitar a sua liberdade em tudo o resto.

O objetivo principal é encontrar um equilíbrio entre a proteção e a autonomia. Assim, a pessoa acompanhada continua a tomar decisões sempre que possível, recebendo ajuda apenas nos aspetos em que realmente precisa.

Regime do Maior Acompanhado o que é, quem pode pedir e como funciona

Quem pode ser considerado “maior acompanhado”
Pode ser acompanhado qualquer maior de 18 anos que, devido a doença física ou mental, deficiência intelectual, senilidade ou outro motivo, não consiga agir de forma consciente e responsável em determinadas situações.

Também é possível iniciar o processo a partir dos 17 anos, para que o regime entre em vigor logo ao atingir a maioridade.

Não se trata, portanto, de “retirar a capacidade” da pessoa, mas sim de reconhecer que necessita de um apoio parcial e proporcional às suas limitações.

Quem pode pedir o acompanhamento
O pedido pode ser feito por várias pessoas ou entidades:

  • A própria pessoa que precisa de acompanhamento, se tiver condições para o solicitar;
  • Um familiar próximo, como o cônjuge, companheiro(a), filhos, pais ou irmãos;
  • O Ministério Público, se entender que a pessoa está em situação de vulnerabilidade e precisa de proteção.

Em muitos casos, o pedido parte da família, quando se apercebe que o idoso ou o familiar dependente já não consegue lidar sozinho com assuntos importantes, como pagamentos, contratos ou cuidados de saúde.

Como funciona o processo
O processo começa com a entrega de um pedido no tribunal da área de residência da pessoa a acompanhar.

Esse pedido deve incluir um relatório médico ou outro documento que comprove a limitação, bem como a indicação da pessoa que se propõe para ser acompanhante.

Depois de recebido o pedido, o tribunal:

  1. Ouve a pessoa beneficiária, para compreender a sua vontade e situação;
  2. Avalia provas e relatórios médicos;
  3. Define as medidas de acompanhamento necessárias, sempre com base no princípio da menor intervenção possível;
  4. Nomeia o acompanhante, que passa a ter responsabilidades nas áreas definidas pela sentença.

O juiz também determina por quanto tempo o regime deve vigorar e quando será revisto — normalmente, de cinco em cinco anos.

Quem pode ser acompanhante
O acompanhante é a pessoa escolhida para apoiar o maior acompanhado.

Pode ser um familiar, amigo ou outra pessoa de confiança, desde que seja maior de idade e esteja no pleno uso dos seus direitos. O tribunal dá prioridade a pessoas próximas do acompanhado, mas pode nomear outra pessoa se considerar mais adequado.

O acompanhante deve agir sempre no melhor interesse da pessoa acompanhada, respeitando a sua dignidade, vontade e privacidade.

Em alguns casos, o tribunal pode nomear dois acompanhantes, com funções diferentes — por exemplo, um para apoiar nas questões de saúde e outro para cuidar dos assuntos financeiros.

Regime do Maior Acompanhado

Quais são as funções do acompanhante
As funções do acompanhante variam conforme as necessidades da pessoa.

O tribunal pode atribuir poderes para:

  • Representar o maior acompanhado em determinados atos legais ou financeiros;
  • Autorizar decisões importantes, como vender uma casa, celebrar um contrato ou movimentar contas;
  • Apoiar na gestão de rendimentos, bens e despesas;
  • Acompanhar decisões de saúde, como tratamentos ou internamentos;
  • Garantir o bem-estar e a segurança da pessoa acompanhada no dia a dia.

Em todos os casos, o acompanhante deve prestar contas ao tribunal sobre as decisões tomadas e sobre a forma como exerce o seu papel.

O cargo não é remunerado, mas o acompanhante pode ser reembolsado por despesas justificadas relacionadas com a função.

Direitos da pessoa acompanhada
Mesmo com um acompanhante nomeado, a pessoa mantém os seus direitos pessoais e de cidadania, salvo se o tribunal determinar o contrário.

Na prática, isso significa que o maior acompanhado pode, por exemplo:

  • Escolher onde e com quem quer viver;
  • Casar ou viver em união de facto;
  • Votar;
  • Manter a sua vida familiar e social;
  • Tomar decisões do dia a dia que não exijam acompanhamento.

A intervenção do acompanhante deve limitar-se ao que é realmente necessário. O acompanhamento não deve ser uma forma de controlo, mas sim um apoio à autonomia.

Duração e revisão do regime
O Regime do Maior Acompanhado não é definitivo. O tribunal fixa um prazo de revisão — normalmente até cinco anos — para reavaliar se a pessoa ainda precisa de acompanhamento ou se o regime pode ser ajustado.

Se a condição da pessoa melhorar, o regime pode ser reduzido ou até cessar. Também pode ser alterado se houver conflito, má gestão ou pedido da própria pessoa acompanhada.

Vantagens do Regime do Maior Acompanhado

  • Protege a pessoa vulnerável, garantindo que não é explorada ou prejudicada;
  • Permite apoio personalizado, adaptado às suas necessidades reais;
  • Mantém a dignidade e os direitos individuais;
  • Dá segurança à família, que passa a ter um enquadramento legal para agir;
  • Facilita decisões médicas, financeiras e legais, evitando conflitos ou impasses.

Para muitos idosos e famílias, este regime é uma forma de tranquilidade e respeito, pois reconhece a necessidade de ajuda sem retirar a autonomia.

O Regime do Maior Acompanhado é uma medida moderna e equilibrada que coloca a pessoa no centro da decisão. Garante proteção a quem precisa, mas sempre com respeito pela sua vontade e pela sua capacidade de decidir.

Para as famílias, representa um apoio legal seguro para lidar com situações delicadas, como doenças incapacitantes ou envelhecimento dependente.

Mais do que uma questão jurídica, trata-se de um instrumento de cuidado e dignidade, pensado para assegurar que cada pessoa possa viver com o máximo de autonomia possível, com o apoio certo e no momento certo.

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